LEI Nº 44, DE 31 DE JULHO DE 1990

 

AUTORIZA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar, em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, o somatório de seus débitos para com a Fazenda Nacional, referentes ao não recolhimento de contribuições devidas ao PASEP, de agosto de 1980 a julho de 1990, no total de Cr$ 4.614.438,15 (quatro milhões, seiscentos e quatorze mil, quatrocentos e trinta e oito cruzeiros e quinze centavos) até 13 de julho de 1990, obedecido o seguinte:

 

I - Os débitos serão diariamente corrigidos pelo BTN FISCAL;

 

II - A cada mês, o Município recolherá uma fração do saldo devedor, igual ao total do débito atualizado dividido pelo número de prestações remanescentes, mais juros de 01% (um por cento) sobre o saldo devedor.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício financeiro, a abrir créditos suplementares no valor de até Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), para pagamento de débitos referidos no artigo 1º, usando, para tanto, dos recursos de excesso de arrecadação, o qual terá a seguinte aplicação:

 

04.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

40.40

 Secretaria Municipal da Fazenda

03

 Administração e Planejamento

08

 Administração Financeira

033

 Dívida Interna

2.17

 Amortização de encargos e financiamentos

4000

 Despesa de capital

4300

 Transferências de capital

4350

 Amortização de dívida interna

4354

 Outras amortizações

 

Art. 3º Os débitos referentes aos exercícios financeiros subsequentes terão dotação orçamentária específica nos orçamentos respectivos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de julho de 1990.

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.