LEI Nº 44, DE 14 DE JULHO DE 1998

 

FIXA SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS E SUBSECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 1.243,48 (hum mil, duzentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos) mensais, os subsídios dos Secretários Municipais.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 667,12 (seiscentos e sessenta e sete reais e doze centavos) mensais, os subsídios dos Subsecretários Municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 14 de julho de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.