LEI Nº 44, DE 31 DE MAIO DE 1999

 

CRIA CARGOS NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, SUBORDINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DISPÕE SOBRE SEU PROVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam criados dois cargos em comissão no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, sendo 01 (um) cargo de Gerente de Educação Ambiental e 01 (um) cargo de Gerente da Unidade de Conservação.

 

Art. 2º A remuneração dos cargos em comissão ora criados em virtude desta Lei ficam fixados em:

 

I - Gerente de Educação Ambiental - R$ 544,00 (quinhentos e quarenta e quatro reais); / R$ 1.258,00 (hum mil duzentos e cinqüenta e oito reais) (Vencimento alterado pela Lei nº 22/2001)

 

II - Gerente da Unidade de Conservação - R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais).

 

Art. 3º Competirá ao Gerente de Educação Ambiental:

 

I - Planejar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar programas, projetos e atividades relacionadas à educação ambiental;

 

II - Desenvolver estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações necessários à implantação, manutenção e funcionamento de programas, projetos e atividades relacionadas à questão ambiental.

 

Art. 4º Competirá ao Gerente da Unidade de Conservação:

 

I - Integrar, coordenar e estimular todas as atividades, objetivando concretizar o planejamento da Unidade de Conservação;

 

II - Defender o patrimônio natural, histórico e cultural, a imagens e os programas, projetos e atividades da unidade que gerencia.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar pessoal do quadro efetivo, para ocupar os cargos necessários para o funcionamento do Parque Ecológico, podendo inclusive, convocar servidores aprovados em concurso público, sendo tais cargos:

 

I - 03 (três) Guardas Municipais de caráter efetivo, para ocupar o cargo de Guarda do Parque Ecológico;

 

II - 02 (dois) Agentes Administrativos de caráter efetivo, para ocupar o cargo de Agente de Educação Ambiental.

 

Art. 6º Os cargos de caráter efetivo terão as seguintes atribuições:

 

I - Competirá ao Guarda do Parque Ecológico Sombra da Tarde:

 

a) zelar pela manutenção de perfeita integridade física do parque, de seus funcionários e visitantes;

b) garantir a ordem e o pleno funcionamento da Unidade de Conservação.

 

II - Competirá ao Agente de Educação Ambiental:

 

a) auxiliar no planejamento, controle e execução de programas, projetos e atividades relacionadas à educação ambiental;

b) participar do desenvolvimento de estudos, pesquisa, levantamentos e diagnósticos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações necessários à implantação, manutenção e funcionamento de programas, projetos e atividades relacionadas à questão ambiental.

 

Art. 6º Os cargos ora criados por esta Lei, serão subordinados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, específico para o Parque Ecológico Sombra da Tarde.

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei serão satisfeitas com dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 31 de maio de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

ANEXO Nº 01

 

VAGA

NOMENCLATURA

CARGO EFETIVO

PRÉ-REQUISITOS

VENCIMENTO R$

02

Agente de Educação Ambiental

2º Grau completo, com 01 ano de estágio/experiência em educação ambiental, no mínimo, ou curso Técnico de Meio Ambiente, Técnico Agrícola, Técnico Florestal ou Magistério, com pelo menos 02 anos de duração, ou com 2º grau completo e curso de educação ambiental, pelo menos, 20 horas.

209,95

03

Guarda do Parque Ecológico

1º grau completo, idade entre 18 a 35 anos de idade.

145,86

 

ANEXO Nº 02

 

Nº VAGA

NOMENCLATURA

CARGO COMISSIONADO

PRÉ-REQUISITOS

VENCIMENTO R$

01

Gerente de Educação Ambiental

Profissional com licenciatura em Ciências, História, Geografia, Educação Artística, Educação Física, Pedagogia, Matemática e Língua Portuguesa com 02 anos e experiência em educação ambiental, no mínimo, ou curso de educação ambiental de, pelo menos 180 horas; ou graduados em qualquer área do conhecimento com 03 (três) anos de experiência em educação ambiental, no mínimo, ou curso de educação ambiental de, pelos menos 80 horas.

544,00/ R$ 1.258,00

(Vencimento alterado pela Lei nº 22/2001)

01

Gerente da Unidade de Conservação

Profissional com 2º grau completo das áreas de técnico agrícola, técnico em Meio Ambiente, técnico florestal, magistério ou um ano de estágio/experiência na área ambiental, ou, ainda, com 2º grau completo e curso na área ambiental de pelo menos 30 horas.

408,00