A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde a PPI - Programação Pactuada Integrada, com o objetivo de descentralizar as ações de saúde a nível municipal.
Art. 2º Fica o Município autorizado a contratar 18(dezoito) servidores para atendimento ao Programa, sendo:
a) 01(um) supervisor de área;
b) 01(um) agente de laboratório;
c) 16(dezesseis) agentes de saúde.
Art. 3º Fica estipulado em R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais) a remuneração mensal de cada servidor mencionado no artigo anterior.
§ 1º O servidor que exercer a função de supervisor de área receberá um adicional de R$ 100,00(cem reais) mensais a título de gratificação.
§ 2º A remuneração de que trata este artigo será feita com recursos do Governo Federal, através do Ministério da Saúde.
Art. 4º Os servidores a serem contratados serão escolhidos através de processo seletivo promovido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de junho de 2000.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.