LEI Nº 44, DE 23 DE ABRIL DE 2001

 

INCLUI NA LDO A DOAÇÃO DE BLOCOS PARA A EMPRESA IND. E COM. DE CAFÉ SÃO GABRIEL LTDA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada pela Lei nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo V, Setor de Indústria e Comércio.

 

17 - Doação de 3.000 blocos de cimento para a Indústria e Comércio de Café São Gabriel Ltda, que se instalará em Cachoeirinha de Itaúnas, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de abril de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.