LEI Nº 44, DE 16 DE JUNHO DE 2003

 

 Autor: Carlos Augusto Oliveira dos Anjos

 

DENOMINA PRAÇA ESPORTIVA.

  

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica denominada de Praça Esportiva Armindo João De Moraes, a Praça Esportiva do Córrego do Fuzil, Distrito de Vila Paulista.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de junho de 2003.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.