LEI Nº 44, DE 15 DE MAIO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO SAPUCAIA E BARRA DO ENGENHO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Córrego da Sapucaia e Barra do Engenho, para concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para a aquisição de 02 (duas) máquinas de arroz.

 

Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º da presente Lei, serão aplicados na aquisição de 02 (duas) máquinas de arroz, para atendimento aos pequenos produtores rurais dos córregos Sapucaia e Engenho.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de maio de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.