LEI Nº 444, DE 29 DE ABRIL DE 2013

 

Autor: Camatinha

 

DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DO CICLISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída o "Dia Municipal do Ciclismo", a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro de cada ano.

 

Art. 2º O "Dia Municipal do Ciclismo" tem por objetivo orientar a população acerca dos benefícios trazidos para a prática do ciclismo, bem como promover campanhas e eventos incentivando o uso da bicicleta como meio de transporte, lazer, e atividades físicas e esportivas.

 

Art. 3º O "Dia Municipal do Ciclismo", será comemorado com destaque, devendo o Poder Público Municipal, através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.

 

Art. 4º O Poder Público poderá buscar junto à sociedade apoio de pessoas que desenvolvam atividades de promoção ao ciclismo, para organização dos eventos a serem realizados para comemoração do dia de que trata esta Lei.

 

Art. 5º O "Dia Municipal do Ciclismo" será incorporada ao calendário de eventos oficiais do município.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de abril de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.