LEI Nº 450, DE 13 DE MAIO DE 2013

 

 Autor: Carlos Rubens da Silva

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRESTAR ASSISTÊNCIA A PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, autorizado a doar uma cesta básica mensal para pessoas portadoras de câncer, aids, doentes renais crônicos, e portadores de doenças degenerativas.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social, fará o cadastro das pessoas a serem beneficiadas e manterá o controle das doações.

 

§ 2º Poderão ser beneficiados com a cesta básica, doentes cuja renda familiar não ultrapasse a dois salários mínimos.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social, deverá prestar assistência psicológica aos doentes beneficiados com as doações.

 

Art. 3º As despesas para execução desta lei serão cobertas com dotações da Secretaria Municipal de Assistência Social, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de maio de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.