LEI Nº 451, DE 13 DE MAIO DE 2013

 

Autores:

Carlos Rubens da Silva

 Paulo Roberto dos Reis

 

DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá comparecer ao Plenário da Câmara Municipal, anualmente, sempre na primeira Sessão Ordinária do mês de abril para fazer uma prestação de contas de sua gestão relativas ao exercício anterior.

 

Art. 2º Por ocasião do comparecimento do Chefe do Poder Executivo Municipal, a Câmara reservará 30 (trinta) minutos do tempo de sua Sessão para as considerações iniciais do Prefeito Municipal e, até 01 (uma) hora para questionamentos dos vereadores.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de maio de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.