A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a construir a Rodovia ligando a Vila de Paulista ao Patrimônio de Santa Terezinha, correndo as despesas correspondentes pela verba própria do orçamento vigente da despesa.
Art. 2º Havendo necessidade, o Sr. Prefeito poderá suplementar a verba a que se refere o artigo 1º desta lei, valendo-se de recursos legais.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.