LEI Nº 45, DE 15 DE OUTUBRO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO URBANO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Clube das Perobas, os terrenos em prolongamento aos lotes nºs 103, 105, 107, 108 e 111, requeridos pelo mesmo clube, sendo esta área a doar de 100 x 50 (cem metros por cinquenta).

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 15 de outubro de 1959.

 

ANTONIO VALLE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.