LEI Nº 45, DE 15 DE AGOSTO DE 1963

 

AUTORIZA COMPLEMENTAÇÃO DE REDE D'ÁGUA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar a rede d'água na rua Eliseu Divino, no final da mesma.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas da presente com recursos do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 15 de agosto de 1963.

 

NELSON FRAGA PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.