LEI Nº 45, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964

 

MAJORA AJUDA DE CUSTO DE VEREADORES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica majorado para Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) a ajuda de custas, por sessão, dos senhores vereadores.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor após sai publicação.

 

Sala das Sessões, em 31 de dezembro de 1964.

 

NELSON FRAGA PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.