LEI Nº 45, DE 15 DE SETEMBRO DE 1967

 

AUTORIZA A COMPRA DE MOTOR, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Por força desta lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a compra de um motor a óleo, para a iluminação do povoado de Vila Paulista, Distrito de Paulista, deste município.

 

Art. 2º Para a compra do referido motor, citado no artigo primeiro desta lei, fica o Poder do Executivo Municipal autorizado a lançar mãos de quaisquer recursos disponíveis.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 15 de setembro de 1967.

 

EDUARTE TEIXEIRA DO PRADO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.