LEI Nº 45, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação, fica aberto crédito especial na quantia de Cr$ 1.632,96 (hum mil, seiscentos e trinta e dois cruzeiros e noventa e seis centavos), para pagamento das despesas com a seguinte classificação:

 

 

DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Habitação e Urbanismo

 

Utilidade Pública

0205.10.60326.2

Serviços Funerários

 

Manutenção de Serviços Funerários

3.1.1.1

Pessoal Civil

02.01

Salários

 

Art. 2º O crédito especial a que se refere o artigo 1º, será para pagamento de Dionísio Vieira Soares, com referência ao período abrangido de 1º de janeiro de 1975 a 31 de dezembro do mesmo ano, em cumprimento ao disposto no Decreto 389 de 26 de dezembro de 1968.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 1976.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.