LEI Nº 45, DE 30 DE OUTUBRO DE 1979

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra a propriedade agrícola do Sr. Joaquim Pacheco Gonçalves sita no Córrego do Miracema, distrito da sede, com área de 506.324 m² pelo preço de C$ 1.000.000,00 (hum milhão e quarenta mil cruzeiros), registro imobiliário nº 4.831, liv. 3-F, fls. 8, reg. 706, Livro 02, 03, fls. 209 e R-2/706 fls. 205.

 

Parágrafo Único. A propriedade citada neste artigo, será obedecida rigorosamente as confrontações já existentes, mesmo que, não atinge a metragem constante nas escrituras registradas sob os fis. 4.831, livro 3-F, folhas 3 - Nº 706, livro 02, 03 fls. 209 e Registro R-2/706, fls. 205.

 

Art. 2º No ato da escritura o Município pagará a importância de C$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) e o restante no curso do próximo exercício financeiro.

 

Art. 3º Os recursos para a realizarão do ato previsto nos dispositivos anteriores advirão do cancelamento da verba orçamentária - Divisão de Obras e Serviços Urbanos - 0205 - 1375430 - Construção do Matadouro; ficha 055 - 4100 - Investimentos e 4110 - Obras e Instalações; bem como de verbas próprias do orçamento do exercício de 1980.

 

Art. 4º O bem adquirido será usado para construção do Parque de Exposição e loteamento para construção de "NÚCLEO HABITACIONAL" e outros serviços de interesse público.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões 30 de outubro de 1979.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.