LEI Nº 45, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1982

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a planta da urbanização do Bairro Campo Novo constituída de 9 (nove) quadras, com distribuição de 42 (quarenta e dois) lotes, para a quadra 1 (um); 23 (vinte e três) lotes para a quadra 2 (dois); 15 (quinze) lotes, para a quadra 3 (três); 6 (seis) lotes, para a quadra 4 (quatro); 12 (doze) lotes, para a quadra 5 (cinco); 11 (onze) lotes, para a quadra 6 (seis); 15 Lotes para a quadra 7 (sete); 24 (vinte e quatro) lotes para quadra 8 (oito) e 13 (treze) lotes, para a quadra 9 (nove), mais o Estádio Municipal.

 

Art. 2º Fica a planta referida no artigo anterior aderida à planta cadastral desta cidade.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a escriturar os lotes desta área na forma da Legislação que rege a espécie.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de novembro de 1982.

        

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.