LEI Nº 45, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987

 

CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CACHOEIRINHA DE ITAÚNAS NESTE MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial no valor de Cz$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzados), classificando-se a despensa na dotação orçamentária seguinte:

 

060

 SECRETARIA MUNIC. S. E A. SOCIAL

600

 Gabinete do Secretário

15

 Assistência e previdência

81

 Assistência

486

 Assistência Social Geral

1

 Auxílio financeiro ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cachoeirinha do Itaúnas, para aquisição de três máquinas de costura.

3130

 Serviços de Terceiros e Encargos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de Dezembro de 1987.

 

DR. JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.