A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial no valor de Cz$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzados), classificando-se a despensa na dotação orçamentária seguinte:
060 |
SECRETARIA MUNIC. S. E A. SOCIAL |
600 |
Gabinete do Secretário |
15 |
Assistência e previdência |
81 |
Assistência |
486 |
Assistência Social Geral |
1 |
Auxílio financeiro ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cachoeirinha do Itaúnas, para aquisição de três máquinas de costura. |
3130 |
Serviços de Terceiros e Encargos. |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de Dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.