A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na quantia de até Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para execução de serviços de reparos e melhoramentos na cabana existente na "Cachoeira do Granito", na Fazenda José Soares, no Distrito de Paulista, neste Município, que terá a dotação orçamentária seguinte:
12.00 |
Secret. Municipal de Indústria e Comércio |
12.12 |
Secret. Municipal de Indústria e Comércio |
11 |
Indústria, Comércio e Serviços |
65 |
Turismo |
364 |
Empreendimentos Turísticos |
1.23 |
Reforma, ampliação, adaptação do imóvel do balneário Cachoeira do Granito - Fazenda José Soares |
4000 |
Despesas de capital |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e instalações...................................................................................... Cr$ 200.000,00 |
Art. 2º Para abertura do crédito especial autorizado nesta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação verificado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de julho de 1990
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.