LEI Nº 45, DE 31 DE JULHO DE 1990

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na quantia de até Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para execução de serviços de reparos e melhoramentos na cabana existente na "Cachoeira do Granito", na Fazenda José Soares, no Distrito de Paulista, neste Município, que terá a dotação orçamentária seguinte:

 

12.00

 Secret. Municipal de Indústria e Comércio

12.12

 Secret. Municipal de Indústria e Comércio

11

 Indústria, Comércio e Serviços

65

 Turismo

364

 Empreendimentos Turísticos

1.23

 Reforma, ampliação, adaptação do imóvel do balneário Cachoeira do Granito - Fazenda José Soares

4000

 Despesas de capital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e instalações...................................................................................... Cr$ 200.000,00

 

Art. 2º Para abertura do crédito especial autorizado nesta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação verificado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de julho de 1990

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.