A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica denominado de loteamento Luciene Matos Ferreira, o loteamento localizado na Rodovia Barra de São Francisco x Ecoporanga, anteriormente denominado de loteamento 07 (sete) de setembro.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de junho de 1994.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.