O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar uma viagem ao Canadá e aos Estados Unidos da América do Norte para promover o embarque no Porto de Miami de 10 (dez) ônibus que foram doados à Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a complementar os recursos para pagamento das despesas da viagem autorizada pela Lei nº 013/1995 no valor de mais R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com a devida prestação de contas.
Art. 2º As despesas desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 29 de maio de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.