LEI Nº 45, DE 02 DE JUNHO DE 1997

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTES, LOCALIZADOS NA VILA LUCIENE, NESTA CIDADE, À MITRA DIOCESANA DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Mitra Diocesana de São Mateus, os Lotes: nº 01, medindo 149,08 m² (cento e quarenta e nove metros e oito centímetros quadrados), localizado na Avenida Central; nº 02, medindo 185,08 (cento e oitenta e cinco metros e oito centímetros quadrados), localizado na Avenida Central; nº 03, medindo 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua M; nº 04, medindo 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua N, do Loteamento Vila Luciene, nesta Cidade.

 

Parágrafo Único. A doação autorizada no caput deste artigo tem por objetivo exclusivo a construção da Igreja Católica.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 02 de junho de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.