O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar recursos próprios do Município para aquisição de uma área de terra para depósito de lixo em Cachoeirinha de Itaúnas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para aquisição de uma área de terras para depósito de lixo em Cachoeirinha de Itaúnas, medindo 1.500,00m2 (hum mil e quinhentos metros quadrados), situado em Cachoeirinha de Itaúnas, neste Município, confrontando em seus diveros lados com o Senhor Azanias Batista Ribeiro e pertencente ao mesmo.
16000 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
16001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
03 - Administração e Planejamento
17 - Preservação de recursos naturais renováveis
021 - Administração Geral
1.115 - aquisição de terreno para depósito de lixo em Cachoeirinha de Itaúnas
4200 - Inversões financeiras
4210 - Aquisição de imóveis...................................................R$3.000,00.
Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
16000 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
16001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
04 - Agricultura
17 - Preservação de recursos naturais renováveis
021 - Administração Geral
1.087 - Construção de cerca e alambrado no horto florestal
4100 - Investimentos
4110 - Obras e instalações............................R$3.000,00.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 02 de junho de 1999.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.