A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir em favor da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, o crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para as obras da Usina de Tratamento de Resíduos Sólidos, com a seguinte aplicação:
016000 |
Secretaria Municipal do Meio Ambiente |
016001 |
Secretaria Municipal do Meio Ambiente |
18 |
Gestão Ambiental |
541 |
Prestação e conservação ambiental |
104 |
Conservação do meio ambiente |
1.102 |
Complementação das obras de implantação do Sistema de Tratamento de Resíduos Sólidos |
449051000 |
Obras e instalações............................................................ R$ 20.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
008000 |
Secretaria Municipal de Obras |
008000 |
Secretaria Municipal de Obras |
04 |
Administração |
122 |
Administração geral |
0036 |
Melhoria nas dependências carcerária |
1003 |
Construção de mini cadeia, posto policial, casa para a polícia e presídios nos distritos |
449051.000 |
Obras e instalações........................................................... R$ 20.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de junho de 2002.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.