LEI Nº 45, DE 10 DE JUNHO DE 2002

 

ABRE À SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00, PARA AS OBRAS DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir em favor da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, o crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para as obras da Usina de Tratamento de Resíduos Sólidos, com a seguinte aplicação:

 

016000

 Secretaria Municipal do Meio Ambiente

016001

 Secretaria Municipal do Meio Ambiente

18

 Gestão Ambiental

541

 Prestação e conservação ambiental

104

 Conservação do meio ambiente

1.102

 Complementação das obras de implantação do Sistema de Tratamento de Resíduos Sólidos

449051000

 Obras e instalações............................................................ R$ 20.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

008000

 Secretaria Municipal de Obras

008000

 Secretaria Municipal de Obras

04

 Administração

122

 Administração geral

0036

 Melhoria nas dependências carcerária

1003

 Construção de mini cadeia, posto policial, casa para a polícia e presídios nos distritos

449051.000

 Obras e instalações........................................................... R$ 20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de junho de 2002.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.