LEI Nº 453, DE 20 DE MAIO DE 2013

 

Autor: João Luiz Cozer

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR CADEIRAS DE RODAS E MACAS MÓVEIS PARA UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a aquisição de cadeiras de rodas e macas móveis para compor a relação de equipamentos a serem utilizados nas unidades da rede municipal de saúde.

 

Parágrafo Único. Os bens móveis referidos no caput deste artigo, serão utilizados exclusivamente no transporte de pacientes debilitados fisicamente e, deverão permanecer nas unidades.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, serão cobertas com dotações da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de maio de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.