LEI Nº 455, DE 03 DE JUNHO DE 2013

 

AUTORIZA OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNOPAR - UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ DE ENSINO LTDA, COM O OBJETIVO DE OFERECER DESCONTOS NAS MENSALIDADES DOS SERVIDORES E FILHOS DE SERVIDORES EM CURSOS DE GRADUAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a firmar convênio com a UNOPAR - Universidade Norte Do Paraná De Ensino Ltda, com o objetivo de proporcionar descontos nas mensalidades de servidores, filhos de servidores e vereadores em cursos de graduação oferecidos pela instituição educacional.

 

Art. 2º O presente convênio não trará nenhuma despesa para o município, o qual contribuirá apenas com o apoio e divulgação do trabalho da instituição educacional.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de junho de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.