LEI Nº 460, DE 17 DE JUNHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DA DEMANDA POR VAGAS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO, NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que câmara municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° A demanda por vagas nos Centros de Educação Infantil da rede municipal de educação, será qualificada com o objetivo de dar prioridade de atendimento às crianças em situação de maior vulnerabilidade decorrentes de fatos econômicos, sociais, de saúde ou outros.

 

Parágrafo único. A demanda qualificada deixará de existir quando o Poder Público Municipal atender de forma plena a demanda por vagas nos centros de Educação Infantil.

 

Art. 2° Os critérios para a qualificação da demanda serão definidos por um Conselho a ser formado para essa finalidade, no qual deverão participar um assistente social, um psicólogo, membros responsáveis pela gestação da educação infantil no município, membro do Conselho Tutelar e de outras entidades que atuem na defesa dos direitos da criança em nosso município.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar por decreto o Conselho de que trata o Art. 2º

 

Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 17 de junho de 2013

 

Luciano Henrique sordine pereira

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.