LEI Nº 46, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1953

 

MAJORA PAGAMENTO DE SALÁRIO-FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica majorado para Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) o salário-família a que se refere o artigo 3º, da lei nº 11, de 16 de dezembro de 1948.

 

Parágrafo Único. O salário-família fica extensivo ao cônjuge do sexo feminino, na base de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) mensais, desde que não perceba de nenhuma remuneração dos cofres públicos.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor a contar de 1º de janeiro de 1954.

 

Registre-se.

 

Sala das Sessões, 17 de novembro de 1953.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.