A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica majorado para Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) o salário-família a que se refere o artigo 3º, da lei nº 11, de 16 de dezembro de 1948.
Parágrafo Único. O salário-família fica extensivo ao cônjuge do sexo feminino, na base de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) mensais, desde que não perceba de nenhuma remuneração dos cofres públicos.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor a contar de 1º de janeiro de 1954.
Registre-se.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.