A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir (em parte) e reabrir (em outra) a estrada que liga a propriedade do Sr. Lino Vidal a propriedade do Sr. Dr. Luiz Batista, próximo ao Povoado de Poranga.
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes do disposto no artigo primeiro, fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mãos de verbas disponíveis até a importância de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de agosto de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.