LEI Nº 46, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica homologado o Convênio assinado entre a Prefeitura Municipal, Estado do Espírito Santo e a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP - para construção de "MURO e QUADRA DE ESPORTE" da Delegacia Publica, ou Cadeia Pública local.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de dezembro de 1981.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.