LEI Nº 46, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Abre Crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação verificado, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na quantia de CZ$. 110.000,00 (cento e dez mil cruzados), para manutenção da fábrica de bloquetes, classificando-se na dotação seguinte:

 

040

 SEC. MUNIC. OBRAS S. URBANOS

400

 Gabinete do Secretário

10

 Habitação e Urbanismo

07

 Administração

021

 Administração Geral

1

 Manutenção da Fábrica de bloquetes

3120

 Mat. de Consumo.................................................................. CZ$ 110.000,00.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 03 de Novembro de 1986.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.