A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação verificado, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na quantia de CZ$. 110.000,00 (cento e dez mil cruzados), para manutenção da fábrica de bloquetes, classificando-se na dotação seguinte:
040 |
SEC. MUNIC. OBRAS S. URBANOS |
400 |
Gabinete do Secretário |
10 |
Habitação e Urbanismo |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
1 |
Manutenção da Fábrica de bloquetes |
3120 |
Mat. de Consumo.................................................................. CZ$ 110.000,00. |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 03 de Novembro de 1986.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.