LEI Nº 46, DE 02 DE AGOSTO DE 1993

 

AUTORIZA a abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros Reais) para prosseguimento da obra de construção da arquibancada e Escola no Estádio Municipal, que terá a seguinte aplicação:

 

12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

12.12 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 Educação e Cultura

42 Ensino Fundamental

188 Ensino Regular

1.44 Prosseg. da obra de const. da Arquibancada e Escola no Estádio Municipal

4000 Despesas de Capital

4100 Investimentos

4110 Obras e Instalações    Cr$ 1.500.000,00.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

18.0 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO

18.18 Secretaria Municipal de Habitação, Urbanismo e Saneamento

10 Habitação e Urbanismo

57 Habitação

316 Habitação Urbanas

1.16 Const. de 500 casas populares

4000 Despesas de Capital

4100 Investimentos

4110 Obras e Instalações    Cr$ 1.500.000,00.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 02 de agosto de 1993.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.