O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros Reais) para prosseguimento da obra de construção da arquibancada e Escola no Estádio Municipal, que terá a seguinte aplicação:
12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
12.12 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 Educação e Cultura |
42 Ensino Fundamental |
188 Ensino Regular |
1.44 Prosseg. da obra de const. da Arquibancada e Escola no Estádio Municipal |
4000 Despesas de Capital |
4100 Investimentos |
4110 Obras e Instalações Cr$ 1.500.000,00. |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
18.0 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO |
18.18 Secretaria Municipal de Habitação, Urbanismo e Saneamento |
10 Habitação e Urbanismo |
57 Habitação |
316 Habitação Urbanas |
1.16 Const. de 500 casas populares |
4000 Despesas de Capital |
4100 Investimentos |
4110 Obras e Instalações Cr$ 1.500.000,00. |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 02 de agosto de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.