LEI Nº 46, DE 30 DE JUNHO DE 1994

 

Denominação de nome de loteamento.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica denominado de loteamento Vicente Amaro Da Silva, o loteamento localizado no Bairro Vila Landinha, anteriormente denominado de loteamento Ipiranga.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de junho de 1994

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

Presidente

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.