LEI Nº 46, DE 31 DE MAIO DE 1999

 

CRIA CARGOS NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SUBORDINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, 05 (cinco) cargos de cozinheiro, subordinados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

 

Art. 2º Os cargos ora criados serão adicionados aos cargos criados pela Lei nº 132/97.

 

Art. 3º Fica o Município autorizado a utilizar os candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Município para preenchimento em caráter efetivo dos cargos ora criados, obedecendo a ordem de classificação.

 

Art. 4º O preenchimento dos cargos ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de maio de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.