LEI Nº 46, DE 07 DE AGOSTO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE DOAÇÃO DE TERRA PARA A CONSTRUÇÃO DE ADUTORA DE ÁGUA TRATADA, DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Doação de área de terra destinada à construção de Adutora de Água Tratada, que se integrarão ao Sistema de Esgotamento Sanitário deste Município com a CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento, assim descrita e caracterizada:

 

Parágrafo Único. GLEBA II - Área destinada à construção da ADUTORA DE ÁGUA TRATADA (AAT), situada em zona urbana, no Bairro Morro da Colina, no Município de Barra de São Francisco, pertencente a esse município, sem benfeitorias, formada por uma figura geométrica regular, com 04 (quatro) lados medindo: lado E-F: 10,00 m (dez metros lineares); lado F-G: 78,02 m (setenta e oito vírgula zero dois metros lineares); lado G-H: 10,32 (dez vírgula trinta e dois metros lineares); lado H-E: 75,49 m (setenta e cinco vírgula quarenta e nove metros lineares), perfazendo um perímetro de 173,83 m (cento e setenta e três vírgula oitenta e três metros lineares) e área de 767,53 m² (setecentos e sessenta e sete vírgula cinquenta e três metros quadrados), em topografia irregular e formação argilo-arenosa, divisando, em todos os orientadores cardeais, com terras do mesmo proprietário, a Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco ou A Quem de Direito, exceto os lados Norte e Sul, que estão divisando com Ruas.

 

Art. 2º As Obras e Serviços destinados à construção da Adutora de Água Tratada serão de inteira responsabilidade da CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento.

 

Art. 3º A Doação será a título gratuito, desobrigando-se às partes, de qualquer pagamento sob todas as modalidades.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de agosto de 2000.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.