LEI Nº 46, DE 23 DE ABRIL DE 2001

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CASA DO MENOR E A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA SUA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pelas Leis nºs 075 e 115/1997, o seguinte:

 

Pagamento de aluguel para funcionamento da Casa do Menor;

Aquisição de móveis e utensílios para a Casa do Menor;

Bolsa escola para os menores da Casa do Menor;

Aquisição de uniformes e materiais escolares para os menores da Casa do Menor;

Contratação de dois professores de informática, dois recreadores, duas serventes e três vigias para a Casa do Menor;

Aquisição de jogos educativos e de diversão para a Casa do Menor;

Aquisição de vale-alimentação para os menores da Casa do Menor;

Aquisição de remédios para a Casa do Menor.

 

Art. 2º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias sob o nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo III - Setor de Educação, Cultura e Esportes

 

116 - I - Bolsa escola para os menores da Casa do Menor;

116 - J - Aquisição de uniformes e matérias escolares para os menores da Casa do Menor;

116 - K - Contratação de dois professores de informática, dois recreadores, duas serventes e três vigias para a Casa do Menor;

 

Anexo XI - Setor de Assistência Social:

 

108 - A - Pagamento de aluguel para funcionamento da Casa do Menor;

108 - B - Aquisição de móveis e utensílios para a Casa do Menor;

108 - C - Aquisição de jogos educativos e de diversão para a Casa do Menor;

108 - D - Aquisição de vale alimentação para os menores da Casa do Menor;

 

Anexo VI - Setor Saúde:

 

128 - Aquisição de remédios para os menores da Casa do Menor;

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar, instalar e regulamentar por Decreto, a Casa do Menor.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de abril de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.