A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Barra de São Francisco/ES autorizado a indenizar os Srs. Ramon De Almeida Lima E Roberto De Almeida Lima, através dos lotes nºs 15 (quinze) 17 (dezessete) da quadra 13 (treze) do Loteamento Vila Vicente, medindo cada um 10 x 13,5 metros ou sejam, 135,00 m² (cento e trinta e cinco metros quadrados), pela parte utilizada nos lotes de suas propriedades, 5-A e 5-B da Rua Boa Esperança, no Bairro Campo Novo, nesta Cidade, dos quais foram utilizadas partes pela municipalidade, para alocamento do calçamento da referida rua, objeto de acordo judicial firmado nos autos da Ação de Manutenção de Posse com Pedido de Liminar proposta em face do Município de Barra de São Francisco/ES, em curso pelo Juizado de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, no átrio da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-ES, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de junho de 2007.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.