LEI Nº 46, DE 09 DE JUNHO DE 2008

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do orçamento para o exercício de 2008 para atender às insuficiências de dotações orçamentárias de diversos órgãos do governo municipal.

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face à suplementação de que trata o artigo anterior advirão do cancelamento de dotações orçamentárias do próprio orçamento para o exercício de 2008.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de junho de 2008.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.