LEI Nº 466, DE 01 DE JULHO DE 2013

 

 Autor: Carlinho da Dengue

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR FINANCEIRAMENTE COM DESPESAS COM TRANSPORTE DE UNIVERSITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a auxiliar financeiramente para despesas com transporte de universitários que estudam em Nova Venécia, Colatina e Governador Valadares.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com dotações próprias do Poder Executivo consignadas em seu orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de junho de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.