LEI Nº 467, DE 01 DE JULHO DE 2013

 

Autor: Tiãozinho da Colina

 

CRIA NO MUNICÍPIO O CERTIFICADO OURO, A SER CONCEDIDO A SERVIDORES MUNICIPAIS INATIVOS E ATIVOS NO ATO DA APOSENTADORIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado no município o "Certificado Ouro" a ser concedido aos servidores públicos municipais inativos e aos em atividade no ato de sua aposentadoria.

 

Art. 2º O certificado fará referência ao tempo de serviço prestado pelo servidor e será assinado pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Secretário Municipal de Administração.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de julho de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.