LEI Nº 470, DE 08 DE JULHO DE 2013

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE 200,00 m² (DUZENTOS METROS QUADRADOS) À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE DE MONTE SENIR, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CAPELA MORTUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Moradores e Pequenos Agricultores da Comunidade de Monte Senir, uma área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), disponível e sem edificação, situada na Rua Deputado Luiz Batista, inclusa no imóvel cadastrado sob a inscrição imobiliária nº 02.01.011.0208.001, conforme Escritura Pública de Desapropriação de 26/11/1991.

 

Art. 2º O imóvel constante da presente Lei será destinado à construção de uma Capela Mortuária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de julho de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.