LEI Nº 47, DE 15 DE SETEMBRO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder do Executivo Municipal autorizado a fazer o serviço de água e esgoto de Santo Onofre, neste município.

 

Art. 2º As verbas para tais fins, deverá o Sr. Prefeito Municipal a lançar mãos de verbas destinadas a este fim.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 15 de setembro de 1967.

 

EDUARTE TEIXEIRA DO PRADO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.