A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Barra de São Francisco, para o exercício financeiro de 1980, discriminados pelos anexos, integrantes desta lei, estima a receita em C$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), e, fixa a despesa em igual quantia.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no anexo 2 de acordo com o seguinte desdobramento:
I - 1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES |
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C$ 30.514.000,00 |
1100.00.00 - Receita Tributária |
C$ 4.607.100,00 |
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1200.00.00 - Receita Patrimonial |
C$ 80.000,00 |
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1400.00.00 - Transf. Correntes |
C$ 25.362.000,00 |
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1500.00.00 - Receitas Diversas |
C$ 464.900,00 |
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II - 2000.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL |
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C$ 9.486.000,00 |
2300.00.00 - Alienação de Bens |
C$ 300.000,00 |
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2500.00,00 - Transf. de Capital |
C$ 9.186.000,00 |
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TOTAL |
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C$ 40.000.000,00 |
Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos dos anexos integrantes desta lei, conforme a discriminação seguinte:
I - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO: |
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0100 - Câmara de Vereadores |
C$ 1.214.895,00 |
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0200 - Prefeitura Municipal |
C$ 8.785.105,00 |
40.000.000,00 |
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II - DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
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0100 - Câmara de Vereadores |
C$ 1.214.895,00 |
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0200 - Gabinete do Prefeito |
C$ 2.305.740,00 |
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0201 - Secretaria |
C$ 1.448.365,00 |
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0202 - Div. de Administração |
C$ 530.000,00 |
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0203 - Div. da Fazenda |
C$ 8.201.000,00 |
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0204 - Div. Educ. e Cultura |
C$ 6.000.000,00 |
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0205 - Div. Obr. e Serv. Urbanos |
C$ 12.925.000,00 |
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0206 - Div.de Estr. de Rodagens |
C$ 7.375.000.00 |
40.000.000,00 |
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III- DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
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01 - Legislativa |
C$ 1.214.895,00 |
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02 - Judiciária |
C$ 20.000,00 |
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03 - Administração e Planej. |
C$ 8.174.000,00 |
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04 - Agricultura |
C$ 463.740,00 |
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05- Comunicações |
C$ 606.365,00 |
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08- Educação e Cultura |
C$ 6.000,000,00 |
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10- Habitação e Urbanismo |
C$ 11.074.310,00 |
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13- Saúde e Saneamento |
C$ 1.450.690,00 |
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15- Assist. e Previdência |
C$ 3.621.000,00 |
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16- Transporte |
C$ 7.375.000,00 |
40.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, observando como limite a quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro, de acordo com o artigo 67 da Constituição Federal.
Art. 5º A importância do excesso de arrecadação verificado sobre o total da receita estimada neste orçamento deverá ser incorporada à receita prevista pela consignação em que se verificarem tais excessos, como recursos à abertura de créditos autorizados.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1980, revogadas às disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 16 de novembro de 1979.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.