LEI Nº 47, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1979

 

ESTIMA À RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, PARA O EXERCÍCIO DE 1980.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Barra de São Francisco, para o exercício financeiro de 1980, discriminados pelos anexos, integrantes desta lei, estima a receita em C$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), e, fixa a despesa em igual quantia.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no anexo 2 de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - 1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES

 

C$ 30.514.000,00

1100.00.00 - Receita Tributária

C$ 4.607.100,00

 

1200.00.00 - Receita Patrimonial

C$ 80.000,00

 

1400.00.00 - Transf. Correntes

C$ 25.362.000,00

 

1500.00.00 - Receitas Diversas

C$ 464.900,00

 

 

 

 

II - 2000.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL

 

C$ 9.486.000,00

2300.00.00 - Alienação de Bens

C$ 300.000,00

 

2500.00,00 - Transf. de Capital

C$ 9.186.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

C$ 40.000.000,00

 

Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos dos anexos integrantes desta lei, conforme a discriminação seguinte:

 

I - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO:

 

 

0100 - Câmara de Vereadores

C$ 1.214.895,00

 

0200 - Prefeitura Municipal

C$ 8.785.105,00

40.000.000,00

 

 

 

II - DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

 

0100 - Câmara de Vereadores

C$ 1.214.895,00

 

0200 - Gabinete do Prefeito

C$ 2.305.740,00

 

0201 - Secretaria

C$ 1.448.365,00

 

0202 - Div. de Administração

C$ 530.000,00

 

0203 - Div. da Fazenda

C$ 8.201.000,00

 

0204 - Div. Educ. e Cultura

C$ 6.000.000,00

 

0205 - Div. Obr. e Serv. Urbanos

C$ 12.925.000,00

 

0206 - Div.de Estr. de Rodagens

C$ 7.375.000.00

40.000.000,00

 

 

 

III- DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

 

01 - Legislativa

C$ 1.214.895,00

 

02 - Judiciária

C$ 20.000,00

 

03 - Administração e Planej.

C$ 8.174.000,00

 

04 - Agricultura

C$ 463.740,00

 

05- Comunicações

C$ 606.365,00

 

08- Educação e Cultura

C$ 6.000,000,00

 

10- Habitação e Urbanismo

C$ 11.074.310,00

 

13- Saúde e Saneamento

C$ 1.450.690,00

 

15- Assist. e Previdência

C$ 3.621.000,00

 

16- Transporte

C$ 7.375.000,00

40.000.000,00

  

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, observando como limite a quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro, de acordo com o artigo 67 da Constituição Federal.

 

Art. 5º A importância do excesso de arrecadação verificado sobre o total da receita estimada neste orçamento deverá ser incorporada à receita prevista pela consignação em que se verificarem tais excessos, como recursos à abertura de créditos autorizados.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1980, revogadas às disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 16 de novembro de 1979.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.