LEI Nº 47, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar o Sr. Pedro Paiva pela ocupação de um terreno de sua propriedade no distrito de Água Doce, numa área de 1.535 m², destinada aos serviços:

 

I - Capitação de Água para o serviço de Água da CESAN;

 

II - Construção de Casa de Torre de Telefone e Acessórios.

 

Art. 2º O valor da indenização é de C$ 200,00 (duzentos cruzeiros) o metro quadrado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de novembro de 1982.

        

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.