LEI Nº 47, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1984

 

DISPENSA JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar multas, juros e correção monetária incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa.

 

Art. 2º Os benefícios de que trata esta Lei, vigorará até o dia 31 de dezembro de 1984.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 12 de novembro de 1984.

 

JAIME NERI DA SILVA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.