LEI Nº 47, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Abre Crédito Suplementar e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar na quantia, de CZ$. 115.000,00 (cento e quinze mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:

 

001 - CÂMARA DE VEREADORES

010 - Câmara de Vereadores

001.010.010100.1.2 - Manut. de Atividades

Ficha 002 - 3111 - Pessoal Civil............................................................ Cz$ 95.000,00

 

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM.

200 - Gabinete do Secretário

020.200.0307021.2 - Manut. Ativ. Diversas

Ficha 022 - 3130 - Serv. Terc. e Encargos.............................................. Cz$ 20.000,00

 

TOTAL............................................................................................ Cz$ 115.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 03 de Novembro de 1986.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.