LEI Nº 47, DE 02 DE AGOSTO DE 1993

 

AUTORIZA LEILÃO DE VEÍCULOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder leilão dos seguintes veículos da Administração Municipal:

 

I - Veículo marca "VOLKS", com capacidade para 05(cinco) passageiros, cor branca, chassis nº 9BWZZZ11ZDPO82608, placa MS 0014, ano de fabricação 1.983;

 

II - Veículo marca "VOLKS", com a capacidade para 05(cinco) passageiros, cor branca, chassis nº 9BWZZZ11ZEPPO22302, placa MS 0015, ano de fabricação 1.984;

 

III - Veículo marca "VOYAGE LS", com capacidade para 05(cinco) passageiros, cor verde, chassis nº 9BWZZZ30ZEPO34328, placa MS 0015, ano de fabricação 1985;

 

IV - Veículo marca "KOMBI", com capacidade para 08(oito) passageiros, cor branca, chassis nº 9BWZZZ27ZDPO15448, placa MS 0018, ano de fabricação 1983.

 

Art. 2º O resultado financeiro advindo dos bens leiloados, será aplicado em aquisição de novos veículos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 02 de agosto de 1993.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.