LEI Nº 47, DE 22 DE MAIO DE 1995

 

Autoriza a doação de telhas a pessoas carentes deste Município e da outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 800 (oitocentas) telhas eternit para doar a pessoas carentes do Município para reparos de suas residências.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentarias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 22 de maio de 1995.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.